Atualmente, os convênios são obrigados a reembolsar os valores de consultas particulares dos seus segurados, através da resolução n 387 de 2015 da Ageência Nacinal de Saúde (ANS).
Entretanto, cada convênio possui uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber. Dependendo do valor que será cobrado pelo seu psicólogo, o valor reembolsado poderá ser uma porcentagem ou mesmo o valor total.
Cada operadora tem o seu próprio procedimento para solicitação de reembolso e muitas operadoras permitem que você solicite através da internet.